SEGURANÇA DE VOO

Risco de Fauna é tema de palestras no Pará

Evento será realizado na próxima quarta-feira (17) em Belém
Publicada em: 12/09/2014 16:51
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Fonte: CENIPA

Autoridades debatem o risco de fauna para aviação  Belém (PA) será sede de um palestra, no próximo dia 17 de setembro, sobre a presença de animais em áreas próximas de aeroportos. Somente em 2013, o banco de dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) registrou 1.739 colisões entre aeronaves e animais. Desse total, 48 colisões ocorreram no Aeroporto de Belém. 

Na palestra, o CENIPA esclarecerá quais as responsabilidades das instituições envolvidas no gerenciamento do risco de fauna: poder público municipal, autoridades ambientais, de aviação civil, de aviação militar e operadores de aeródromos.

Devem participar Procuradoria da República no Pará, Foro da Seção Judiciário do Pará, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, IBAMA, Governo do Estado do Pará, Prefeitura de Belém, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Infraero, empresas de táxi aéreo e empresas da aviação regular.

Dependendo da fase do voo e do ponto de colisão com a aeronave, mesmo o impacto de um animal pequeno pode provocar sérios problemas e até resultar em acidentes aeronáuticos com vítimas fatais a bordo ou mesmo no solo. De acordo com o assessor de Risco da Fauna do CENIPA, Tenente-Coronel Aviador Henrique Rubens Balta de Oliveira, é necessário haver uma atenção especial às atividades que possam atrair aves na área de 20 quilômetros em torno das pistas de aeródromos, a chamada Área de Segurança Aeroportuária (ASA).

Lei normatiza o gerenciamento do risco da fauna desde 2012

No Brasil, já existe dispositivo legal para tratar do Risco da Fauna. Aprovada em 2012, a Lei nº 12.725 apresenta as responsabilidades de cada um dos atores responsáveis pela diminuição do risco da fauna. A regulamentação dessa Lei terá papel fundamental na descrição das responsabilidades já existente de forma dispersa em outras Leis, como a própria Constituição federal de 1988. Além disso, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 164 trata do gerenciamento do risco da fauna nos aeródromos públicos, descrevendo a atribuição dos operadores de aeródromos.