Proteção de Dados Pessoais – LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conforme o Art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Direitos dos titulares de dados pessoais

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (Art.17 da LGPD).

O titular dos dados pessoais tem direitos, que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Comando da Aeronáutica.

Os direitos do titular são: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados pessoais, entre outros.

Para apresentar requerimento expresso ao Comando da Aeronáutica, com fundamento na LGPD, utilize a Plataforma Fala.br.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Brig Ar Eduardo Miguel Soares

E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: [email protected]

Correspondência: Comando da Aeronáutica. Esplanada dos Ministérios, Bloco M - Secretaria-Geral LGPD - Brasília/DF - CEP 70 045-900

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (Lei nº 13.709/2018, Art. 5º, VIII).

São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, Art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Comando da Aeronáutica, em cumprimento ao Art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio do Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA nº162, de 9 de setembro de 2020), Portaria nº 928/GC3, de 4 de setembro de 2020, Art. 2º, IV.

Relatório de Feedback - Acórdão 1384/2022 (TCU)

Clique aqui e acesse a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)