CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

DECEA define áreas de exclusão e regras para o Espaço Aéreo no BRICS 2025

Evento ocorre nos dias 6 e 7 de julho deste ano
Publicada em: 25/06/2025 16:48
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Fonte: DECEA. por Daniel Marinho
Edição: Agência Força Aérea, por Tenente Wanessa Liz

Entrou em vigor, no dia 11/06, a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N 24/25, que estabelece regras temporárias para o uso do espaço aéreo durante a Reunião de Cúpula do BRICS 2025. Publicado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o documento detalha as medidas que estarão em vigor nos dias 06 e 07/07, quando o evento será realizado no Rio de Janeiro (RJ). As diretrizes têm como objetivo garantir a segurança, fluidez e previsibilidade das operações aéreas no período.

A operação é coordenada pelo Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio do DECEA e do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). O Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), subordinado ao DECEA, elaborou o plano de ação e ativará uma Sala Master de Comando e Controle, que será responsável por gerenciar os fluxos aéreos durante a cúpula. Essa estrutura terá autonomia para autorizar, suspender ou cancelar voos conforme as necessidades operacionais e de segurança.

Regras para voos e áreas de exclusão

Durante o evento, todos os voos nas áreas de exclusão deverão apresentar Plano de Voo Completo (PVC), manter o transponder ativado e estabelecer comunicação com o controle de tráfego aéreo. O ingresso não autorizado nessas áreas poderá acarretar a classificação da aeronave como suspeita ou hostil, com aplicação de Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA).

O plano define três áreas de exclusão, com foco na região da Área de Controle Terminal do Rio de Janeiro (TMA-RJ). A ativação de cada uma delas será definida conforme o cronograma de chegada e saída das delegações, podendo ser alterada pelo COMAE. As áreas são:

Área Reservada (Branca) – Com raio de 80 milhas náuticas (150 km) e limite de altitude até o FL195 (cerca de 6 mil metros), abrange a maior parte da região monitorada. Estão proibidos voos de instrução, turísticos, acrobáticos, experimentais, agrícolas, com drones, parapentes, entre outros. Aeronaves em rota que cruzem essa área, abaixo do FL195 e sem destino nela, serão desviadas.

Área Restrita (Amarela) – Inserida na Área Branca, tem raio de 60 milhas náuticas (110 km) e também vai até o FL195. Permite apenas voos autorizados pela autoridade de Defesa Aeroespacial, como aeronaves transportando chefes de Estado, autoridades, militares, forças de segurança e serviço médico de emergência. Voos comerciais e da aviação geral deverão cumprir rígidos requisitos de segurança, como decolagem em aeródromos com Programa de Segurança Aeroportuária (PSA), inspeção de passageiros e bagagens, e controle de acesso.

Área Proibida (Vermelha) – A mais restrita, com raio de 5,5 milhas náuticas (10 km), só autoriza voos diretamente vinculados ao evento e mediante autorização expressa do COMAE. Aeronaves comerciais e da aviação geral estarão proibidas de operar nessa área durante o período de ativação.

Regras para drones

Drones também estarão sujeitos a restrições específicas. Zonas de Restrição de Voo (FRZ) serão ativadas nas Áreas Amarela e Vermelha, enquanto Zonas de Proibição (NFZ) serão determinadas pela Polícia Federal em locais sensíveis. A operação de aeronaves remotamente pilotadas só será permitida a partir de um raio de 30 milhas náuticas (55 km) a partir das coordenadas 22° 54’ 49” S / 043° 10’ 18” W.

Além disso, todos os drones devem estar registrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), da ANAC, e contar com autorização de voo emitida pelo SARPAS, do DECEA. O descumprimento das regras poderá resultar em medidas severas de defesa aérea.

A íntegra da AIC N 24/25 e seus anexos estão disponíveis para consulta no site do DECEALeia o documento na íntegra.

Imagem: DECEA