DECRETO

Presidente assina Decreto que altera Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da FAB

Com a assinatura do documento, o Quadro Especial de Sargentos (QESA) passa a contar, além de Terceiros Sargentos, com Segundos Sargentos
Publicada em: 02/12/2021 11:07
Imprimir
Fonte: Agência Força Aérea, com informações do MD
Edição: Agência Força Aérea

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nessa quarta-feira, 1º de dezembro, o documento que altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, previsto no Decreto nº 3.690, de 2000. A cerimônia ocorreu na Base Aérea de Brasília, em Brasília (DF), e contou com a presença do Ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, do Comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Junior, dentre outras autoridades civis e militares.

Com a assinatura do documento, o Quadro Especial de Sargentos (QESA) passa a contar, além de Terceiros Sargentos, com Segundos Sargentos. Além disso, foi modificado o prazo de ingresso dos Cabos no Quadro Especial de Sargentos. A medida visa melhorar a administração de pessoal do Comando da Aeronáutica, de forma a adequar as subespecialidades às habituais mudanças tecnológicas verificadas na contemporaneidade. O novo ordenamento se aproxima do tratamento em vigor no âmbito da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro.

Na oportunidade, o Presidente da República pontuou que a assinatura do Decreto foi um ato de dever e justiça porque coloca esses militares em situação de igualdade com as demais Forças. "Estou muito feliz por ter colaborado com esse momento. Parabéns a todos os integrantes desse Quadro, que poderão seguir carreira até Segundo Sargento. A medida também diminui o interstício dos Cabos, de 20 para 15 anos", explicou. 

Na cerimônia, o Tenente-Brigadeiro Baptista Junior comentou: "Como Comandante da Força Aérea Brasileira e em nome dos 1.400 militares do QESA e suas famílias, que a partir do dia 1º de janeiro terão um tratamento isonômico e justo com as demais Forças, agradeço ao Presidente por ter orientado todos os setores do governo para que esse dia de hoje fosse possível", reforçou.

O ato não acarretará impacto orçamentário-financeiro para o corrente ano. Para os anos seguintes, a questão será compensada pela redução dos efetivos das graduações de Cabo e de Soldado, tudo em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fotos: Sargento Müller Marin / CECOMSAER

 

imagens/original/42941/211201MUL0401Muller_Marin.jpg
imagens/original/42941/211201MUL0447Muller_Marin.jpg