NAVEGAÇÃO AÉREA
Medida Provisória autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa NAV Brasil
O Presidente da República Michel Temer sancionou, nessa quinta-feira (20), a Medida Provisória número 866, que autoriza o Poder executivo a constituir a empresa pública NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S/A, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica (COMAER), dedicada exclusivamente à prestação de Serviços de Navegação Aérea.
A empresa absorverá toda a infraestrutura e o capital humano da atual Superintendência de Gestão da Navegação Aérea da Infraero, empresa vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que, a partir de agora, passará a se dedicar exclusivamente à administração da infraestrutura aeroportuária.
"A NAV Brasil não é, propriamente, uma nova estatal, pois utilizará a infraestrutura já existente na Infraero, assim como os quase 1.800 empregados que lhe serão transferidos por sucessão trabalhista", explicou o Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Tenente-Brigadeiro do Ar Jeferson Domingues de Freitas.
A empresa será totalmente custeada pelos recursos advindos da arrecadação de tarifas de navegação aérea, o que a caracterizará como uma empresa estatal "não dependente" e será, inicialmente, estruturada com os órgãos absorvidos da atual Superintendência de Gestão da Navegação Aérea da Infraero, que inclui, por exemplo, as Torres de Controle de aeroportos, como os de Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Santos-Dumont (RJ); e Controles de Aproximação, a exemplo dos de Navegantes (SC), Vitória (ES) e Uberlândia (MG).
Assim, a NAV Brasil já nascerá em plena atividade, com os profissionais advindos da Infraero, mas se estruturará para receber, gradativamente, alguns órgãos operacionais que se encontram, atualmente, na estrutura do COMAER. Esses órgãos serão transferidos de acordo com o planejamento estabelecido pelo DECEA, órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), e os militares serão, gradualmente, substituídos por novos empregados civis contratados mediante concurso público.
"Tendo em vista a concepção do SISCEAB, que integra o gerenciamento de tráfego aéreo civil e a defesa aeroespacial, a NAV Brasil, no desempenho de suas atribuições finalísticas, desenvolverá atividades relacionadas com aquelas executadas pelo Ministério da Defesa, através do Comando da Aeronáutica, em prol da manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, sendo, por conseguinte, de interesse estratégico para a Defesa Nacional", ressaltou o Tenente-Brigadeiro Domingues.
A NAV Brasil terá por objeto social implantar, administrar, operar e explorar, industrial e comercialmente, a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe forem atribuídos pelo COMAER, sujeitando-se, portanto, enquanto provedora de Serviços de Navegação Aérea, à normatização, supervisão técnica e operacional, bem como à fiscalização do DECEA, que é o órgão regulador da atividade no país.