REESTRUTURAÇÃO

Decreto nº 9.077 regulamenta mudanças nas organizações da FAB

Legislação foi publicada nesta sexta-feira (09/06) no Diário Oficial da União
Publicada em: 09/06/2017 11:30
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Fonte: Agência Força Aérea, por Ten. Jussara Peccini

Foi publicado nesta sexta-feira (09/06) no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.077 que regulamenta o processo de reestruturação do Comando da Aeronáutica. A legislação, que altera os Decretos 6.834/ 2009 e 5.144/2004, está relacionada com a reorganização de unidades militares, nomenclaturas e revogação de legislações anteriores que envolvem principalmente o Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), o Comando-Geral de Apoio (COMGAP), o Comando de Preparo (COMPREP) e o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). As mudanças entram em vigor em 29 de junho.

Entenda o que o decreto regulamenta em cada área:

Em relação à área operacional, o decreto transforma o Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR) em Comando de Preparo (COMPREP), ao qual compete o preparo, para o emprego, dos meios de Força Aérea sob sua responsabilidade.

Ao ativar o COMPREP, a FAB segmenta as atividades de preparo e emprego operacional e atende com mais clareza a Lei Complementar 97/99 que estabeleceu uma distinção entre o preparo e o emprego das Forças Armadas. A nova unidade permitirá trabalhar com mais eficiência a especialização, ou seja, a progressão operacional dos militares da Força Aérea.

O Decreto também aborda a criação das Alas 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 11 que serão comandadas por oficiais-generais. A designação de cargos relativos a oficiais-generais é de competência exclusiva do Presidente da República. As Alas 4, 6, 7, 12, 13, 14 e 15 que são comandadas por oficiais superiores foram criadas por atos de competência do Comandante da Aeronáutica. Vale destacar que as Alas têm a missão de coordenar e controlar a execução dos planejamentos do COMPREP.

Importante esclarecer que as Forças Aéreas e os Comandos Aéreos Regionais foram mantidos no decreto porque estão em fase de desativação, o que envolve processos administrativos, jurídicos e patrimoniais. No entanto, os encargos, as atribuições e as competências dessas organizações foram absorvidas pelo COMPREP, pelas Alas e pelos Grupamentos de Apoio (GAP).

Defesa aérea - Outra transformação importante foi a do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) em Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), que é o órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), responsável por realizar a defesa aeroespacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania do espaço aéreo brasileiro.

Recursos humanos - Em relação ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) a principal modificação foi a incorporação da Diretoria de Ensino (DIRENS) que coordena as atividades das escolas de formação militar do Comando da Aeronáutica. A migração visa garantir um maior alinhamento entre as organizações responsáveis pelo planejamento da admissão e seleção com as atividades de formação e pós-formação dentro da Força Aérea. Outra alteração envolve a Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA) que passa a ter subordinação direta ao COMGEP.

Área de apoio - Na área do Comando-Geral de Apoio, a Diretoria de Engenharia (DIRENG) deixa de existir. Em seu lugar foi criada a Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA) que será responsável por planejar, gerir e controlar as atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, às obras, à engenharia operacional, ao transporte de superfície, à proteção contra incêndio, entre outros.

Outra modificação envolve a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA) que passará a ser subordinada à DIRINFRA.

Revogações – A nova lei também revoga os Decretos nº 1.758 e nº 1.759, ambos de 1995, que versam sobre regulamentos do COMDABRA, e que serão normatizados por atos do Comandante da Aeronáutica.

Leia aqui o decreto na íntegra.