ESPAÇO AÉREO

DECEA publica Concepção Operacional UTM Nacional

O objetivo é divulgar e orientar as ações ao cumprimento da estratégia para sua implementação no Brasil
Publicada em: 09/02/2023 15:16
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Fonte: CP Eduardo Silva (DECEA) e 1T Rennó (CRCEA-SE)
Edição: Agência Força Aérea - Revisão: Capitão Alcoforado

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) aprovou, por meio da Portaria nº 439/DNOR, de 8 de setembro de 2022, a Diretriz do Comando da Aeronáutica (DCA) 351-6, com o objetivo de divulgar a Concepção Operacional sobre o Gerenciamento do Tráfego Não Tripulado (UTM, do inglês Unmanned Traffic Management) e orientar as ações ao cumprimento da estratégia para sua implementação no Brasil.

O UTM, definido como um subsistema do Gerenciamento de Tráfego Aéreo (ATM, do inglês Air Traffic Managment), visa gerenciar de forma segura, econômica e eficiente as operações do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (UAS, do inglês Unmanned Aircraft System), com o fornecimento de facilidades e serviços colaborativos entre todos os elos envolvidos, bem como a integração entre seres humanos, informação, tecnologia, instalações e serviços apoiados por comunicações, navegação e vigilâncias aéreas, terrestres e espaciais.

A Divisão de Normas (DNOR) do Subdepartamento de Operações (SDOP) do DECEA foi o setor responsável por essa publicação, e possui como incumbência elaborar e atualizar as legislações sobre os temas referentes ao controle do espaço aéreo, emitir pareceres acerca de emendas às publicações internacionais pertinentes, além de coordenar e divulgar as normatizações quando aprovadas pelo Órgão.

"O conhecimento da Diretriz faz com que os usuários e prestadores de serviço possam entender a visão, os conceitos e as capacidades que serão buscadas pelo DECEA no Gerenciamento do Tráfego de Aeronaves Não Tripuladas possibilitando à sociedade vislumbrar oportunidades de negócios e a manutenção do alto nível de desempenho da segurança operacional do espaço aéreo brasileiro", destacou o Chefe da Divisão de Normas do SDOP, Coronel Aviador Diego Henrique de Brito.

A Diretriz pode ser acessada, na íntegra, aqui, assim como as demais legislações que envolvem os drones e o tráfego aéreo brasileiro. As normas servem não somente aos órgãos públicos e privados, mas, principalmente, aos cidadãos de todo o país.

O DECEA oferece aos usuários um canal direto para dúvidas e sugestões, através do Serviço de Atendimento ao Cidadão.

No ano de 2022, o Departamento contabilizou aproximadamente 310 mil voos solicitados por meio do Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS).

Com a evolução das tecnologias e aumento das demandas, a plataforma do SARPAS, criada em 2016, foi desativada e substituída pela sua nova geração: o SARPAS NG.

Texto: Denise Fontes / DECEA