VISITA

DCTA recebe visita de comitiva do Superior Tribunal Militar

Os Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e demais autoridades conheceram as atividades desenvolvidas pelas treze organizações militares que fazem parte do DCTA
Publicada em: 24/06/2022 11:45
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Fonte: DCTA, por Aspirante a Oficial Carolina Redlich
Edição: Agência Força Aérea - Revisão: Major Oliveira Lima

O Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), Tenente-Brigadeiro do Ar Maurício Augusto Silveira de Medeiros, recebeu, na última quarta-feira (22/06), Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e demais autoridades, no Memorial Aeroespacial Brasileiro (MAB), onde assistiram a uma apresentação sobre as atividades desenvolvidas pelas treze organizações militares que fazem parte do DCTA.

Posteriormente, as autoridades seguiram até o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), para conhecerem o Centro Espacial ITA (CEI), que tem como objetivo prover soluções espaciais com foco na valorização dos recursos internos, investindo em pesquisas e projetos que possam fortalecer o setor aeroespacial e a indústria nacional. Atualmente, o CEI é composto por quatro laboratórios, nos quais os alunos de graduação e pós-graduação realizam estudos e pesquisas em sistemas espaciais.

O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, destacou a importância da visita ao DCTA. “O evento foi extremamente proveitoso, pois proporcionou acesso as informações que agregam valor em decisões importantes que são tomadas pela Justiça Militar”, disse.

Após o almoço, a comitiva seguiu para a Avibras, empresa privada do ramo de engenharia que desenvolve tecnologia e traz soluções inovadoras para as áreas de Defesa e Civil. Também se destaca no desenvolvimento e na industrialização de diferentes motores foguetes para a Marinha do Brasil (MB) e para a Força Aérea Brasileira (FAB).

Sobre o STM

A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Ela decorre da própria existência das Forças Armadas. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.

Fotos: Heglas / DCTA