ESPAÇO AÉREO

DECEA prorroga cobrança das Tarifas de Navegação Aérea

A Portaria nº 884/GC3, de 27 de agosto de 2020, estabelece novo prazo para o pagamento das Tarifas de Navegação Aérea
Publicada em: 03/09/2020 18:55
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Fonte: DECEA, Tenente Myrian
Edição: Agência Força Aérea, atualizado às 18:55 - Revisão: Major Monteiro

Os efeitos socioeconômicos da crise sanitária causados pela COVID-19, enfrentada pelo Brasil e o mundo, alterou a forma de negócio de muitos setores, empresas, instituições e organizações. No transporte aéreo global não foi diferente. Os dados publicados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR) mostram que o setor acumulou queda de 61,9% – de janeiro a julho de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019 –, no transporte de passageiros. Já no transporte de carga, a retração, no mesmo intervalo, também foi significativa, registrando uma queda de 14,1% diante do mesmo período do ano passado.

Para sobreviver à crise, a indústria aérea precisou se reinventar, adaptando-se às novas exigências e aos protocolos estabelecidos diante da pandemia. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), como órgão de gerenciamento de controle do Espaço Aéreo Brasileiro, busca nessa nova conjuntura manter suas parcerias para contribuir com a viabilização do aquecimento do mercado aéreo.

Diante disso, no dia 1/09, o Diretor-Geral do DECEA, Tenente-Brigadeiro do Ar Heraldo Luiz Rodrigues, por meio de uma videoconferência, apresentou aos stakeholders da aviação, a Portaria nº 884/GC3, de 27 de agosto de 2020, autorizando a prorrogação da cobrança de Tarifas de Navegação Aérea e, que altera a redação do Artigo 1º da Portaria nº 402/GC3, de 24 de março de 2020, a qual estabelece a dilação do prazo de vencimento das Tarifas de Navegação Aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

As Tarifas de Navegação Aérea dos meses de março a novembro de 2020 tiveram seus vencimentos adiados para dezembro do mesmo ano, sem que sejam cobrados quaisquer juros e correções. A viabilidade foi possível por meio da parceria com o Ministério da Economia, que deu subsídios para que o DECEA pudesse manter sua prestação de serviço em pleno funcionamento.

O Diretor-Geral explicou que os boletos podem ser reemitidos no site do DECEA (clique aqui), sem a cobrança de juros ou correções. Novos boletos serão lançados com a data de 30 de dezembro de 2020. A emissão do boleto deve ser feita na véspera do pagamento, visto que a data do vencimento da fatura consta do dia seguinte à sua impressão. Caso haja interesse em realizar o pagamento antes do dia 30 de dezembro, o processo é o mesmo.

O Tenente-Brigadeiro Heraldo falou sobre a postergação da cobrança das Tarifas de Navegação Aérea. “Sei que as Tarifas de Navegação Aérea não são a maior fatia do gasto de  uma  empresa, mas sei que são significativas. Logo, essa notícia poderá auxiliá-los na retomada do crescimento”, afirmou.

O presidente da ABEAR, Eduardo Sanoviz, fez suas considerações: “Gostaria de reafirmar a parceria do DECEA com o setor e com a indústria e reafirmo a nossa confiança no trabalho desta organização que, ao longo de todos esses anos, tem sido vital para nós, ratificando nossa parceria e nossa proximidade”, disse.

Por fim, o Diretor-Geral do DECEA declarou que essa parceria permite o pleno funcionamento das atividades, de acordo com os padrões estabelecidos pelo DECEA, citando a segurança, a qualidade e a fluidez no serviço de tráfego aéreo. “Acredito no compromisso assumido pelos senhores e que juntos poderemos vencer esse momento tão difícil para toda a economia do País”, concluiu.

Fotos: Tenente Enilton / CECOMSAER

Fonte: Assessoria para Assuntos de Tarifas de Navegação Aérea (ATAN)