PABR esclarece sobre cobrança de taxa de limpeza pública
A Prefeitura de Aeronáutica de Brasília (PABR) divulgou um aviso sobre cobrança da taxa de limpeza pública, que os permissionários dos Próprios Nacionais Residenciais (PNRs) passaram a receber neste ano.
O aviso divulgado na página da organização na intraer esclarece a respeito da Lei 4022, de 28 de setembro de 2007, que deixou de isentar da taxa todos os imóveis destinados a moradias localizados no Distrito Federal.
No documento está informado que o Comando da Aeronáutica fará o pagamento da taxa e que, posteriormente, os permissionários farão o ressarcimento. Por isso, a instrução é que os boletos bancários recebidos nas residências deverão ser levados para a Seção de Patrimônio da PABR ou entregues ao Síndico ou Presidente da Associação de Permissionários, não devendo ser pagos de forma direta pelos permissionários.
Leia abaixo o Aviso assinado pelo Prefeito de Aeronáutica de Brasília
"AVISO AOS PERMISSIONÁRIOS
INFORMAÇÃO SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP
Os PNR estão recebendo boletos bancários para pagamento da Taxa de Limpeza Pública -TLP, trazendo com isso, certa inquietação e transtorno aos permissionários.
A Prefeitura de Aeronáutica de Brasília - PABR vem por este meio esclarecer e comunicar aos seus permissionários, as mudanças ocorridas relativas à cobrança da TLP.
A Lei 4.022, de 28 de setembro de 2007, alterou a lei 6.945/81 que instituiu a TLP no Distrito Federal e, em seu bojo, deixou de isentar da TLP todos os imóveis funcionais destinados a moradias localizados no DF.
Após consulta a assessoria jurídica do VI COMAR, sua cobrança foi julgada legal a partir de 2008, sendo atribuído o seu pagamento aos permissionários, uma vez que a ICA 19-5-Administração de Próprios Nacionais Residenciais, inclui esta despesa entre as de natureza individual, conforme previsto na letra "b", do item 6.2.2.
Assim, a PABR leva ao conhecimento dos permissionários que a TLP será paga diretamente pelo COMAER ao Governo do GDF, com a finalidade de exercer melhor controle sobre esta obrigação, mas, posteriormente, o valor da referida Taxa será ressarcido ao COMAER, através de desconto parcelado no contracheque dos ocupantes dos imóveis à época.
Os boletos bancários recebidos em suas residências deverão ser recolhidos à Seção de Patrimônio da PABR ou entregues ao Síndico ou Presidente da Associação de Permissionários, que se encarregará da remessa ao setor citado, não devendo ser pagos de forma direta pelos permissionários.
ALEKSANDRO B.C.A. CARVALHO - Cel Int
Prefeito da PABR"