SEGURANÇA DE VOO
Lei torna obrigatória sinalização de edifícios próximos a aeroporto
A Lei 13.133 sancionada pela Presidência e publicada no Diário Oficial da União em (16/06) tornam obrigatórios o uso e a manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. A instalação, operação e manutenção dos balizadores serão de responsabilidade do proprietário. A norma entrou em vigor e quem descumpri-la está sujeito à multa.
“Agora há um dispositivo legal que determina quem é o responsável pela instalação e manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos”, avalia o Capitão Edwilson Sena dos Santos, Chefe da Seção de Normas de Aeródromos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
De acordo com o DECEA, é considerado “obstáculo” todo objeto de natureza permanente ou temporária, fixo ou móvel, que possa causar algum efeito adverso à operação aérea, ou seja, que possa por em risco a navegação, os procedimentos de pouso e de decolagem, ou ainda um voo nivelado. Como exemplos podem ser citados edifícios, antenas, para-raios, torres e também elementos naturais da geografia local. “Os objetos considerados obstáculos precisam ser iluminados”, detalha.
A sinalização pode ser realizada com luzes de obstáculos e pinturas com tintas refletivas, conforme prevê a Portaria do Comando da Aeronáutica 256/GC5 (13 de Maio de 2011). “A sinalização precisa ser visível de qualquer lado”, ressalta o capitão.
Multa - O valor mínimo da multa para quem descumprir as regras é de cerca de R$ 2.400,00 para pessoa física e R$ 4.800,00 para pessoa jurídicas. Os valores estão estabelecidos de acordo com o Regulamento da competência, organização, funcionamento e procedimento dos processos da Junta de Julgamento da Aeronáutica. Os imóveis em desconformidade serão notificados pela autoridade aeronáutica.
O administrador do aeroporto tem a autoridade de fiscalizar o entorno do aeródromo. Ao identificar alguma irregularidade nesta área, ele deve informar à prefeitura e ao Comando Aéreo Regional (COMAR). O primeiro verifica a localização e a altitude do empreendimento e os dados sobre a instalação. O segundo, em conjunto com o órgão regional do DECEA, avalia se este objeto se constitui em um obstáculo. Então serão tomadas as providências para salvaguardar as operações do aeródromo e solicitar ao proprietário as alterações necessárias.