O Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) tem por finalidade elaborar o planejamento de mais alto nível, assessorar o Comandante da Aeronáutica e coordenar as ações que envolvam os Órgãos de Direção Setorial.
Ao EMAER compete:
1. Prestar assessoria referente aos assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica;
2. Elaborar a Política Militar Aeronáutica, a Estratégia Militar da Aeronáutica e o Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PEMAER), supervisionando os seus cumprimentos;
3. Realizar estudos, planejar, orientar e supervisionar as ações relativas ao preparo da Força Aérea para o emprego, na paz e na guerra, de acordo com as diretrizes emanadas do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Aeronáutica;
4. Estabelecer a sistemática e formular o planejamento de alto nível do Comando da Aeronáutica, e coordenar as atividades relativas à organização e à modernização administrativa;
5. Formular os planejamentos plurianual e orçamentário do Comando da Aeronáutica;
6. Formular diretrizes para o planejamento das ações militares a cargo do Comando da Aeronáutica e supervisionar o seu cumprimento;
7. Coordenar a elaboração dos Planos Setoriais do Comando da Aeronáutica;
8. Elaborar e propor documentos de doutrina do Comando da Aeronáutica;
9. Supervisionar e coordenar as atividades que envolvam mais de um Órgão de Direção Setorial;
10. Orientar, emitir instruções normativas e supervisionar as atividades de inspeção e executar as atividades de inspeção nos Órgãos de Direção Setorial;
11. Supervisionar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes aeronáuticos;
12. Supervisionar as atividades de catalogação no Comando da Aeronáutica;
13. Supervisionar as atividades da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção (MTAB);
14. Prestar assessoria referente às atribuições do Comando da Aeronáutica no que tange à formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional;
15. Supervisionar as ações de competência do Comando da Aeronáutica, quando no atendimento às solicitações de órgãos governamentais;
16. Coordenar os assuntos que envolvam o Estado-Maior de Defesa e Secretarias do Ministério da Defesa, os Estados-Maiores da Armada e do Exército, bem como as Forças Armadas de outros países;
17. Convocar representantes dos Comandos-Gerais, Departamentos ou da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA) para participação em Grupos de Trabalho e para a prestação de assessoramento técnico-especializado;
18. Indicar, orientar e controlar a participação de representantes do Comando da Aeronáutica em atividades externas que estejam sob a responsabilidade do EMAER;
19. Estabelecer padrões de eficiência e indicadores gerenciais para as atividades desenvolvidas pelo Comando da Aeronáutica;
20. estabelecer as orientações gerais e instruções normativas aplicáveis às visitas de civis e estrangeiros às organizações do Comando da Aeronáutica;
21. Tratar dos assuntos afetos ao Comando da Aeronáutica, no nível estratégico, por intermédio das respectivas Subchefias.
O Estado-Maior da Aeronáutica tem a seguinte estrutura básica: Chefia, Vice-Chefia, Primeira Subchefia, Segunda Subchefia, Terceira Subchefia, Quarta Subchefia, Quinta Subchefia, Sexta Subchefia e Gabinete.
À Vice-Chefia compete coordenar as atividades das Subchefias do Estado-Maior da Aeronáutica.
A Primeira Subchefia compete:
1. Analisar as propostas da Política de Pessoal e de Ensino e, após sua aprovação, acompanhar seu cumprimento;
2. Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre assuntos relativos a Recursos Humanos, Ensino, Saúde, Recrutamento e Estrutura Organizacional do Comando da Aeronáutica;
3. Analisar os aspectos legais e, quando requerido, preparar Informações Jurídicas sobre processos do interesse do Comando da Aeronáutica encaminhados à sua apreciação;
4. Manter a Segunda Subchefia informada sobre os assuntos relacionados à área internacional tramitados na Subchefia;
5. Elaborar a documentação legal referente ao fornecimento de apoio técnico-especializado ou intercâmbios, em sua área de competência.
A Segunda Subchefia compete:
1. Coordenar e controlar as atividades dos adidos aeronáuticos do Brasil no exterior e realizar a ligação com os adidos militares estrangeiros no âmbito do Comando da Aeronáutica;
2. Analisar, emitir parecer e acompanhar os assuntos relativos à Inteligência Estratégica no âmbito do Comando da Aeronáutica;
3. Processar as autorizações de vôo e pouso de aeronaves militares e civis públicas brasileiras no exterior, das aeronaves militares e civis públicas estrangeiras no Brasil e de aerolevantamento;
4. Coordenar a adoção de acordos internacionais multilaterais que envolvam o Comando da Aeronáutica e acompanhar o cumprimento dos compromissos decorrentes;
5. Coordenar as atividades da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção (MTAB);
6. Tratar os assuntos relacionados com o Sistema de Cooperação entre as Forças Aéreas Americanas (SICOFAA);
7. Analisar os assuntos relacionados à área internacional afetos ao EMAER;
8. Elaborar a documentação legal referente ao fornecimento de apoio técnico-especializado ou intercâmbios, em sua área de competência.
A Terceira Subchefia compete:
1. Acompanhar o planejamento e a execução das operações realizadas pela Força Aérea Brasileira (FAB) e coordenar a participação desta nos exercícios com as demais Forças Singulares e com as Forças Armadas de outros países;
2. Elaborar, anualmente, o Programa Básico de Exercícios de Campanha (PBECA) e o Programa Anual de Atividades Aéreas;
3. Coordenar a participação da FAB em apoio aéreo a órgãos externos ao Comando da Aeronáutica;
4. Analisar, em coordenação com os demais órgãos do Comando da Aeronáutica e com o Ministério da Defesa, os assuntos relacionados com as doutrinas de emprego e promover a elaboração e a atualização dos documentos normativos correlatos;
5. Coordenar com os demais órgãos do Comando da Aeronáutica e com o Ministério da Defesa os assuntos relacionados com a Tecnologia da Informação e Segurança da Informação;
6. Emitir a Doutrina Básica da Força Aérea Brasileira;
7. Elaborar a documentação legal referente ao fornecimento de apoio aéreo, apoio técnico-especializado ou intercâmbios, em sua área de competência;
8. Propor e acompanhar a execução das políticas, estratégias e ações referentes ao Comando e Controle, à Guerra Eletrônica, à Tecnologia da Informação, à Segurança da Informação e ao Sensoriamento Remoto, no âmbito do Comando da Aeronáutica;
9. Conduzir, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os assuntos relativos ao Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC2), ao Sistema de Comunicações Militares por Satélite (SISCOMIS) e ao Sistema Tático de Enlaces de Dados (SISTED);
10. Coordenar, junto ao Órgão Central do Sistema e aos demais órgãos internos e externos ao Comando da Aeronáutica, os assuntos relativos ao Controle do Espaço Aéreo, à Tecnologia da Informação e à Segurança da Informação submetidos à apreciação do Estado-Maior da Aeronáutica;
11. Conduzir, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os assuntos relativos ao Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM);
12. Identificar e analisar Necessidades Operacionais (NOP), elaborar Requisitos Operacionais (ROP) e coordenar a realização das fases e das subfases previstas na DCA 400-6 “Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais da Aeronáutica” e na DCA 7-4 “Ciclo de Vida dos Sistemas de Tecnologia da Informação”;
13. Realizar estudos referentes à necessidade de substituição e/ou aquisição de aeronaves e sistemas de armas em geral;
14. Analisar os assuntos relacionados à aquisição de sistemas e materiais aeronáuticos e ao gerenciamento de projetos, e promover a elaboração e a atualização de diretrizes e documentos normativos correlatos;
15. Manter a Segunda Subchefia informada sobre os assuntos relacionados à área internacional tramitados na Subchefia.
A Quarta Subchefia compete:
1. Supervisionar o cumprimento da política e coordenar os assuntos relativos à logística, nas funções logísticas Manutenção, Suprimento, Transporte e Engenharia, elaborar e acompanhar os padrões de eficiência e os parâmetros gerenciais das atividades de logística do Comando da Aeronáutica e participar, como coordenador, nas fases do ciclo de vida de materiais no que concerne à sua implantação, utilização e desativação;
2. Supervisionar o cumprimento da política e coordenar os assuntos relativos ao Sistema de Mobilização da Aeronáutica e à mobilidade da Força Aérea Brasileira;
3. Supervisionar o cumprimento da política e coordenar os assuntos relativos à infra-estrutura orgânica e ao patrimônio, no âmbito do Comando da Aeronáutica, planejando e controlando a utilização dos recursos orçamentários de responsabilidade do EMAER;
4. Acompanhar a política e, quando pertinente, analisar e emitir parecer nos assuntos relativos à Aviação Civil e aos assuntos relativos à Ciência e Tecnologia, no âmbito do Comando da Aeronáutica;
5. Acompanhar e, quando pertinente, analisar e emitir parecer nos assuntos relacionados à política de meio ambiente;
6. Manter a Segunda Subchefia informada sobre os assuntos relacionados à área internacional tramitados na Subchefia;
7. Elaborar a documentação legal referente ao fornecimento de apoio técnico-especializado ou intercâmbios, em sua área de competência.
A Quinta Subchefia compete:
1. Acompanhar a execução orçamentária dos Programas e Ações do Plano Plurianual (PPA);
2. Acompanhar a execução dos contratos contemplados no Plano Plurianual de Obras (PPO);
3. Supervisionar o recebimento e a descentralização de todos os recursos externos, recebidos pelo Comando da Aeronáutica, a título de ressarcimento por serviços prestados;
4. Elaborar a proposta e revisar o Plano Plurianual (PPA) do COMAER, coordenando as ações relativas ao mesmo;
5. Elaborar o orçamento anual do COMAER e o respectivo Plano de Ação;
6. Manter a Segunda Subchefia informada sobre os assuntos relacionados à área internacional tramitados na Subchefia.
A Sexta Subchefia compete:
1. Estabelecer a Sistemática de Planejamento de Alto Nível do Comando da Aeronáutica;
2. Elaborar o Plano Estratégico Militar da Aeronáutica e supervisionar o seu cumprimento;
3. Estudar e avaliar assuntos estratégicos de interesse do Comando da Aeronáutica;
4. Supervisionar as atividades de visita técnica na Aeronáutica;
5. Manter a Segunda Subchefia informada sobre os assuntos relacionados à área internacional tramitados na Subchefia.
Ao Gabinete compete dirigir, coordenar e controlar todas as atividades de apoio administrativo e de serviços que sejam necessárias ao funcionamento do EMAER.