SEGURANÇA OPERACIONAL

FAB e Marinha assinam Acordo de Cooperação Técnica

Acordo estabelece regime de cooperação entre os partícipes
Publicada em: 14/06/2018 17:35
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Fonte: DECEA
Edição: Agência Força Aérea, por Tenente João Elias - Revisão: Cap Oliveira

Um Acordo de Cooperação Técnica entre a Marinha do Brasil (MB) e a Força Aérea Brasileira (FAB) foi assinado, nesta quinta-feira (14), no Rio de Janeiro (RJ), pelo Diretor de Portos e Costas, Vice-Almirante Roberto Gondim Carneiro da Cunha, e o Chefe Interino da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), Coronel Aviador Maurício Teixeira Leite.

O Acordo estabelece um regime de cooperação mútua entre os partícipes, sem ônus para ambas as partes, visando ao desenvolvimento de ações relacionadas à vigilância da segurança operacional em Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo de Categoria M (EPTA CAT M). A EPTA CAT M destina-se, exclusivamente, ao apoio às operações de pouso e decolagem em embarcações e plataformas marítimas.

Nessa parceria, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) realizará a inspeção da segurança operacional nas EPTA CAT M, em coordenação com a ASOCEA e, também, em conformidade com a legislação e a regulamentação vigentes, no que couber, em aproveitamento das missões de homologação dos helideques (estruturas sobre a água, fixas ou flutuantes, destinadas às operações de pouso e decolagem de helicópteros) das unidades marítimas.

A ASOCEA, por sua vez, vai prover a capacitação e a manutenção dessa condição para os vistoriadores da Marinha, bem como, disponibilizar para a Diretoria de Portos e Costas o material de orientação e apoio à realização das Inspeções de Segurança Operacional nas EPTA CAT M.

À DPC compete realizar a vistoria para a homologação dos helideques em embarcações e plataformas marítimas situadas nas águas jurisdicionais brasileiras, as quais possuirão uma EPTA CAT M para apoiar as operações de pouso e decolagem. A ASOCEA vai realizar as atividades de inspeção nos provedores dos serviços de navegação aérea, dentre os quais as EPTA CAT M, no que tange à vigilância da segurança operacional.

"O Acordo de Cooperação Técnica justifica-se pelos princípios da eficiência, eficácia e economicidade no emprego dos inspetores navais em similaridade aos inspetores do controle do espaço aéreo, desonerando a administração pública de realizar duas inspeções com objetivos complementares na mesma embarcação ou plataforma", destaca o Coronel Teixeira.

Dessa forma, por exemplo, o responsável pelo helideque e pela EPTA CAT M não vai precisar realizar, em duplicidade, o transporte das equipes de inspeção para embarcações e plataformas marítimas, geralmente situadas em alto mar ao largo da costa brasileira.

O Acordo se destaca não apenas pelo cumprimento da missão com a qual irá contribuir de forma efetiva, mas também para a promoção da elevação dos níveis de segurança desse segmento da aviação civil, que possui características e peculiaridades específicas de operação nesse tipo de ambiente.

 Fotos: Luiz Eduardo Perez