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DECEA atualiza sistema e facilita cadastramento de aeronaves remotamente pilotadas

Objetivo é flexibilizar a prestação das informações necessárias a um voo seguro
Publicada em: 08/06/2017 13:43
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Fonte: ASCOM DECEA
Edição: Agência Força Aérea, por Ten Evellyn Abelha

Uma nova versão do sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS) está disponível aos usuários. Todas as mudanças que foram implementadas têm como objetivo flexibilizar a prestação das informações necessárias a um voo seguro. A atualização surgiu, após a publicação pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), em maio deste ano.

Todas as operações de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS/DRONES) – sejam elas de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental – devem seguir as regras da ANAC, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Até a publicação do RBAC-E nº 94 não estava estabelecida pela ANAC a previsão de cadastro da RPA. Assim, o DECEA definiu a necessidade de cadastro em seu domínio, tanto de pilotos quanto de aeronaves, a fim de possibilitar um acesso coordenado e seguro ao espaço aéreo brasileiro. Com tal publicação, o DECEA, por meio do SARPAS, passa a controlar apenas o que é da sua responsabilidade, ou seja, por delegação do Comando da Aeronáutica, a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

Principais melhorias do SARPAS

Agilidade – o cadastro de piloto passou de 4 passos para apenas 1. Agora basta preencher os dados pessoais básicos e de contato e anexar um documento que contenha foto e CPF. O prazo de análise diminuiu de 15 para 10 dias e a tendência é reduzir ainda mais gradativamente.

Simplificação – para o cadastro de aeronave, basta preencher o Peso Máximo de Decolagem (PMD), o número do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) e anexar o certificado gerado por aquele sistema. O SARPAS analisa se o CPF e o número SISANT informados estão contidos no documento anexado. Se sim, a aeronave é automaticamente habilitada. Para aeronaves com menos de 25kg, não há mais análise manual.

Solicitação de voo – o objetivo de voo passa a ser atrelado ao cadastro SISANT. Portanto, aeronaves de uso recreativo só podem solicitar voos recreativos. O PMD deixa de ser exigido. A partir de julho novas mudanças serão implementadas para tornar ainda mais prática a solicitação.

Por definição, toda RPA (recreativa ou não recreativa) é considerada aeronave, estando dessa forma sujeita às regras e penalidades previstas na legislação. A única coisa que diferencia essas duas aeronaves é o seu propósito de uso, ou seja, um aeromodelo é aquela aeronave utilizada para fins exclusivamente recreativos. Em hipótese alguma, uma RPA de fim recreativo ou não recreativo pode ser utilizada como um brinquedo e, por definição prevista em lei, é aeronave e será tratada como tal.

Além do cadastro no SISANT da ANAC e no SARPAS do DECEA é necessária a Certificação do equipamento pela ANATEL. Em caso de fiscalização, todos os certificados serão cobrados.