SEGURANÇA

Regulação dos drones é tema de congressos em maio

Saiba como funcionam os principais pontos da legislação das aeronaves remotamente pilotadas
Publicada em: 22/05/2017 16:15
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Fonte: DECEA, por Daisy Meireles
Edição: Agência Força Aérea, por Aspirante Raquel Timponi

Dois eventos em debate sobre a regulamentação do uso das aeronaves remotamente pilotadas marcaram o início do mês de maio. O III Fórum de Empresários de Drones e o DroneShow Latin America, que ocorreram nos dias 8 e 9, em São Paulo, reuniram empresários de diversos setores, a comunidade acadêmica e usuários, além dos órgãos reguladores.

Nos eventos, representantes do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) destacaram pontos importantes da legislação, visando a traduzir as regras e promover a aproximação da sociedade civil. A ideia foi construir uma relação de responsabilidade com os usuários e operadores de RPAS.

Também  foi pauta nos eventos o recente regulamento da ANAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 - RBAC-E nº 94/2017), divulgado em 3 de maio, em complementação às normas de operações estabelecidas pelo DECEA e pela ANATEL. Entre os empresários  presentes na ocasião, o CEO da rede de TV Mundo Geo, Emerson Granemann, justificou a necessidade do esclarecimento da atuação de cada órgão regulador. “Há muita gente nova no mercado que confunde as atribuições da ANAC e do DECEA. Por isso, foi importante a presença desses órgãos tanto no fórum, quanto na feira, no debate sobre a regulamentação. É preciso que haja entendimento, para que os voos sejam plenos e seguros”, garantiu.

Para o representante do DECEA, o Tenente-Coronel José Alberto Vargas, “foi  uma grande oportunidade de divulgar o que é de nossa competência, o SARPAS e a ICA 100-40. Proporcionamos informações que vão manter os usuários nos níveis de segurança para voar. Trouxemos o operador para o nosso espaço e oferecemos uma forma segura, regulada e coordenada para o voo de RPAS”, avaliou.

O Tenente-Coronel Vargas ainda explicou as diferenças das atribuições dos setores. “O DECEA tem a responsabilidade de regular o acesso ao espaço aéreo. Já o Ministério da Justiça entra em ação em casos de acidentes e ou em questões que envolvam patrimônio. A função da Anatel é avaliar a frequência dos equipamentos e, por fim, a ANAC é responsável pela certificação dos pilotos e equipamentos”, separa. Saiba os principais pontos debatidos no evento e abordados na legislação sobre o uso das aeronaves remotas. 

O que é competência da ANAC e do DECEA?

O DECEA é o órgão da Força Aérea Brasileira responsável pela autorização dos operadores de voo. Suas ações estão relacionadas ao controle do Espaço Aéreo Brasileiro e dependem de plano de voo, peso, localização do equipamento, altitude, voos com interferências nas operações dos aeroportos, etc.

Possui um portal permanente com informações, guia do usuário, tutoriais, além das principais legislações de regulamentação do uso dos RPAS, para que os pilotos de aviões de sistemas remotos possam fazer voos seguros e dentro das normas. Entre a legislação disponível, o setor organizou uma regulamentação, a ICA 100-40, em vigor desde fevereiro de 2017, que traz instruções sobre os Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro.

A solicitação para operar um RPAS deve ser feita  pelo Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS). Segundo dados do DECEA, entre 12 de dezembro de 2016 e o último dia 19 de maio, o SARPAS já atendeu a 1685 pedidos de solicitação. Destes, 1208 tiveram licença concedida, 312 foram negados e 165 não analisados dentro do prazo.

Atribuições da ANAC -  saiba o que mudou na legislação

Em complemento às normas do DECEA, um dos pontos da legislação da ANAC faz distinção entre aeromodelos - usados para recreação e lazer - e demais aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas (RPAS) - utilizadas para fins comerciais ou institucionais, por exemplo.

Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas presentes e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.

Para operar um aeromodelo, os seguintes procedimentos devem ser tomados:
1) Respeitar a distância-limite de terceiros;
2) Observar as regras do DECEA e da ANATEL;
3) Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC;
4) Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.

A nomenclatura dos drones

O sistema de aeronaves não tripuladas é um novo componente da aviação mundial. Existe uma diversidade de tipos (asas rotativas, dirigíveis, ornitópteros, tamanhos, performances e aplicações). Entre os nomes mais comuns na mídia estão os drones, como são conhecidos popularmente. Porém, os nomes técnicos são as aeronaves não tripuladas, Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), ou ainda o termo técnico internacional RPAS (Remotely Piloted Aircraft System). Há também os aeromodelos, que têm o propósito recreativo de utilização.

Veja abaixo pontos principais das normas do DECEA.