SEGURANÇA

Aeródromos públicos que não possuem Plano de Zona de Proteção serão fechados

O objetivo da medida é evitar operações inseguras e incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis
Publicada em: 15/07/2016 12:30
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Fonte: DECEA, por Ten Glória Galembeck

Serão fechados temporariamente, a partir do dia 15 de julho, 188 aeródromos públicos nacionais inscritos no cadastro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que ainda não submeteram os seus planos de zona de proteção à aprovação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Do total de 188 aeródromos públicos, 64 localizam-se na região Sul, 05 na região Sudeste, 65 na região Centro-Oeste, 28 na região Nordeste e 26 na região Norte. O objetivo do DECEA é evitar operações inseguras e incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis.

O fechamento temporário foi informado à comunidade aeronáutica por meio de NOTAM (Notice to Airmen) e a operação nesses aeródromos poderá ser retomada após a administração aeroportuária comprovar ter ingressado com o processo de Alteração no Cadastro de Aeródromos nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3/2015, que trata de Processos da Área de Aeródromos (AGA, do inglês Aerodromes and Ground Aids) no Âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Existe ainda, a possibilidade de o DECEA autorizar o retorno das operações aéreas nesses aeródromos por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Administração Aeroportuária Local (AAL) se compromete a confeccionar e a apresentar seus Planos de Zona de Proteção dentro de um prazo razoável, a ser fixado no TAC, evitando assim prejuízos à sociedade. A solicitação para firmar um TAC pode ser feita por meio de documento do administrador, ou seu representante legal, enviado ao DECEA (Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-130).

A relação desses aeródromos públicos consta do Edital DECEA nº 1, de 30 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 103, seção 3, páginas 17 e 18, de 1º de junho de 2016. A medida está associada ao término do prazo estabelecido pela Portaria n° 957/GC3, de 9 de julho de 2015, para que os aeródromos inscritos no cadastro da ANAC pudessem adequar-se aos novos dispositivos, submetendo seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA.

Segurança nas operações aéreas - Os Planos de Zona de Proteção de Aeródromos, bem como de Helipontos, são exigências internacionais que funcionam como limitadores de novas edificações no entorno dos aeródromos, com o objetivo de garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas.

A obrigatoriedade desses planos no Brasil não é uma novidade. Possui amparo legal no art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Na condição de signatário da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o Brasil segue a legislação relativa à segurança das operações aéreas em aeródromos, editada por essa Organização. Nesse sentido, a Agência de Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o COMAER, autoridades aeronáuticas brasileiras, possuem normas específicas dessa matéria que refletem as diretrizes de segurança internacional, dentre elas a Portaria nº 957/GC3.

Para a elaboração de um Plano Básico, é necessária a realização de um levantamento topográfico no entorno do aeródromo com o objetivo de determinar o tipo e a altura dos obstáculos, como prédios e antenas, que podem ser construídos sem prejuízo para a operação de voos visuais ou por instrumentos. A responsabilidade pela confecção desse plano é do administrador do aeródromo, seja público ou privado.

A relação dos aeródromos que serão fechados temporariamente, as informações acerca da legislação aplicável à área AGA, os processos da AGA do COMAER, os modelos necessários para a confecção do processo e os Planos de Zona de Proteção já aprovados estão disponíveis no Portal AGA do DECEA em www.decea.gov.br/aga.