NOTA OFICIAL

Transporte de autoridades

Publicada em: 04/06/2016 21:53
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Fonte: CECOMSAER

Com relação às recentes informações levantadas pelos meios de comunicação acerca do transporte do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União, Fábio Medina Osório, para a cidade de Curitiba (PR), no dia 01 de junho de 2016, a Força Aérea Brasileira (FAB) esclarece que o atendimento seguiu todos os procedimentos formais e legais, tendo o voo transcorrido sem qualquer tipo de anormalidade.

Reforça que tal atendimento seguiu as orientações contidas nos decretos presidenciais nº 4.244, de 22 de maio de 2002; nº 8.432, de 9 de abril de 2015, que estabelecem as regras e prioridades para o transporte de autoridades do 1º escalão do governo federal.

O translado para Curitiba foi solicitado na manhã do dia 01 de junho e a FAB contava com aeronave disponível no horário solicitado, o que possibilitou que a missão se concretizasse, tendo ocorrido sem nenhuma interferência de órgãos externos para o seu cumprimento.

Todos os dados deste voo estão disponíveis no site da Força Aérea, e podem ser acessados em www.fab.mil.br, no item registro de voos.


Brasília, 04 de junho de 2016.

Brigadeiro do Ar Ary Soares Mesquita
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica