SOCIAL

Sancionada lei que garante licença-maternidade de seis meses às militares

Também foram garantidos benefícios para casos de pré-maturos, de adoção e de aborto
Publicada em: 26/03/2015 16:45
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Fonte: Ministério da Defesa

    As mulheres militares que resolverem ser mães contam agora com os mesmos benefícios das servidoras públicas civis. A presidência da República sancionou quarta-feira (25/03) uma lei que, entre outros benefícios, estende a licença-maternidade de quatro para seis meses àquelas que servem nas Forças Armadas. A Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/03), também assegura direitos às adotantes e aos militares pais, que têm oficializada a licença de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho.


Assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner, a lei beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam nas Forças Armadas. Além dos seis meses assegurados às gestantes, as militares adotantes agora têm licença remunerada de 90 dias, quando a criança for menor de 1 ano de idade; e de 30 dias, no caso daquelas com mais de um ano, podendo haver prorrogação de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas já previstas.

De acordo com o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova legislação é uma vitória para as militares e uma maneira de celebrar o mês da mulher. “É para mim uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, além de ajudar a assegurar que o ministério e as Forças Armadas sejam cada vez mais abertos para a contribuição profissional e atenciosa das mulheres brasileiras”, disse o ministro.

Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem, caso sejam devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, retornando ao cargo de origem logo após a licença.

Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.

A nova legislação também diz que, em casos de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30 dias de licença
para tratamento de saúde às mulheres que sofrerem aborto.