VANT

Aeronáutica define área de voos

Publicada em: 14/08/2014 19:49
Imprimir
Fonte: Agência Força Aérea

Com o objetivo de proporcionar acesso ordenado e seguro dos Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelecem medidas restritivas para esse tipo de voo.

As solicitações para voos de VANT são analisadas levando-se em consideração vários aspectos. A operação de qualquer tipo de VANT poderá ocorrer em espaço aéreo segregado, definido por NOTAM (aviso aos aeronavegantes), ficando proibida a operação em área compartilhada com aeronaves tripuladas. Desta forma, visa-se à redução do risco para pessoas e propriedades (no ar ou no solo).

No caso de Santos, foi realizada solicitação de área reservada para voo de VANT, entre os dias 11 e 31 de agosto. O NOTAM que se refere a esta demanda foi emitido para uma área situada a 19,5 km do aeródromo de Santos, bem distante da possível trajetória realizada pelo PR-AFA no dia 13 de agosto. Segundo o solicitante, nunca foi realizado voo com a aeronave.